Copa do mundo e dispensa dos colaboradores - veja o que diz a Lei:

A Legislação Brasileira não assegura a dispensa de funcionários nos jogos da Copa do Mundo

Patrícia Bispo


Em um país como o Brasil, onde milhões de pessoas brilham os olhos ao verem uma bola rolar pelo gramado, a próxima sexta-feira, dia 11/06, às 11h (horário de Brasília) será um significativo estímulo, para que os corações da "Torcida Penta" aumentem os batimentos cardíacos. Não é preciso ter uma "bola de cristal" para prever o que acontecerá no dia da abertura da Copa do Mundo 2010, que terá como palco a África do Sul. O estádio Soccer do Cabo, na cidade de Joanesburgo, se tornará um verdadeiro caldeirão de emoções. Nesta data, o verde e amarelo já estarão presentes nas camisas, nas bandeiras, nas janelas das residências e nos, pois começará a contagem regressiva para assistir os craques brasileiros darem um show de bola.
A Seleção Canarinho, pentacampeã, sob o comando do técnico Dunga, fará a sua estréia na terça-feira, 15/06, às 15h30, onde enfrentará a equipe da Coreia do Norte. Nesse momento, as famílias, os grupos de amigos se reunirão na frente de uma televisão para, literalmente, ficarem hipnotizados com os dribles que surgirão nos pés dos brasileiros. Como em anos anteriores, várias empresas já realizaram um esquema "tático", para que seus funcionários acompanhem os jogos da Seleção Brasileira. Umas optaram por liberar os profissionais nos horários dos jogos e outras escolheram fizeram a escolha de instalar telões improvisados.
Apesar de o futebol ser considerado uma paixão nacional, não existe um dispositivo da Legislação Brasileira que assegure a dispensa para que os trabalhadores assistam aos jogos da Copa do Mundo. Então, o que fazer se a organização não liberar os funcionários para assistirem as partidas brasileiras? Para falar sobre esse assunto, o RH.com.br convidou o advogado da área Trabalhista e Previdenciária da IOB, Silvio Helder Lencioni Senne. Segundo ele, levando-se em consideração o clima de euforia que normalmente toma conta do Brasil nessa época, é aconselhável que empresas e profissionais adotem soluções negociadas com antecedência. Confira a entrevista na íntegra e que o tão esperado Hexa esteja a caminho!

RH.com.br - Muitas organizações dispensam seus colaboradores durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo. Existe algum dispositivo legal na Legislação Trabalhista que assegure aos brasileiros o direito de dar uma "parada", para torcer pela Seleção Canarinho?
Silvio Helder Lencioni Senne - Não. Apesar da sua importância para o povo brasileiro, a Copa do Mundo é um evento de natureza esportiva e comercial que não recebe, pelo menos no Brasil, nenhuma regulamentação a ser observada pelas empresas privadas. Existe posicionamento oficial, dada a necessidade de publicidade de seus atos, por parte de órgãos dos Poderes da República que incluem o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, relativamente aos serviços por eles prestados.


RH - É significativo o número de empresas que dispensam os brasileiros, nos horários dos jogos da Seleção Brasileira?
Silvio Helder Lencioni Senne - Não possuímos a estatística solicitada, porém já uma tradição em nosso país a paralisação de quase todas as atividades durante os jogos da seleção nacional. Os segmentos corporativos que não dispensam seus trabalhadores, todos ou parte deles, normalmente o fazem em função da especificidade das suas respectivas atividades como, por exemplo, em relação aos serviços essenciais. Nesses, podemos destacar serviços como segurança, saúde, transporte, fornecimento de energia, água e outros.


RH - Caso a empresa não conceda dispensa aos funcionários, durante os jogos da equipe brasileira, é preciso avisar a todos a decisão antecipadamente?
Silvio Helder Lencioni Senne - Como tal atitude, nesse caso a dispensa, é uma liberalidade das empresas, não há obrigatoriedade de comunicação. Mas, considero de suma importância que quaisquer decisões tomadas a cerca da postura da empresa nesses dias seja de conhecimento geral.


RH - Supondo que um colaborador falte ao expediente na primeira partida da Seleção Brasileira, que tipo de penalidade esse profissional poderá receber da empresa em que atua?
Silvio Helder Lencioni Senne - Se possuir justificativa legal para a ausência como, por exemplo, um atestado médico em virtude de doença ou acidente de qualquer natureza, falecimento de ascendentes ou descendentes, nascimento de filho, não poderá haver desconto do dia e qualquer punição administrativa.


RH - Se nos jogos seguintes da equipe brasileira, o mesmo profissional repetir sua ausência, o fato pode resultar em demissão por justa causa?
Silvio Helder Lencioni Senne - Em uma situação de uma ausência sequente, caso não haja justificativa legal, poderá haver o desconto das horas/dia. É bom enfatizarmos aqui que sendo o empregado reincidente neste tipo de ocorrência, poderá haver a aplicação de penalidades administrativas como, por exemplo, advertências, suspensão ou, nos casos mais graves, demissão por justa causa.


RH - Chegar atrasado ao expediente no dia seguinte a uma partida da Seleção do Brasil é motivo para advertência, diante da Legislação Trabalhista?
Silvio Helder Lencioni Senne - Considerando o que já citei anteriormente, o não cumprimento integral da jornada de trabalho do funcionário caracteriza desídia no desempenho da função, sujeitando o empregado ao poder disciplinar do empregador na aplicação de punições. Cabe ressaltar que as punições devem ser dosadas com bom senso e proporcionais à falta cometida.


RH - Diante da sua experiência como advogado especialista na área trabalhista, é aconselhável que a empresa faça algum tipo de acordo para que os colaboradores assistam aos jogos da Seleção Brasileira?
Silvio Helder Lencioni Senne - Considerando o clima de euforia que normalmente toma conta do país nessa época aconselho às empresas a adoção de soluções negociadas que privilegie a possibilidade de que todos ou, então, a grande maioria dos funcionários possa acompanhar a competição da Seleção Brasileira, sempre levando em conta, repito, o bom senso e as características de cada atividade.


RH - Frente às dispensas concedidas pela empresas, que permitem aos profissionais acompanharem o desempenho da Seleção Brasileira, a compensação de horas ou o a utilização do "Banco de Horas" são recursos legais diante da Legislação Trabalhista?
Silvio Helder Lencioni Senne - Apesar de o sistema de Banco de Horas não ter sido criado com esta finalidade, pois visa regular a situação de excesso ou falta de demanda, considerando que a Copa do Mundo tratar-se de situação esporádica, que só ocorre a cada quatro anos, entendo que tanto a utilização do Banco de Horas, como a elaboração de esquemas de compensação de horas podem ser utilizados. Contudo, tudo sempre bem documentado e sem prejuízo do trabalhador.


RH - Depois que os jogos da Copa do Mundo terminam, é comum evidenciar processos trabalhistas vinculados ao maior evento mundial do futebol?
Silvio Helder Lencioni Senne - Se existirem, acontecem em pequeno número.


RH - Como brasileiro e torcedor da Seleção Canarinho, que orientações o senhor daria aos departamentos jurídicos e aos profissionais de Recursos Humanos para evitar futuros "desconfortos" funcionários apaixonados pelo futebol?
Silvio Helder Lencioni Senne - Adotem soluções negociadas que respeitem tanto as necessidades das empresas, como a paixão do povo brasileiro pelo futebol. Àqueles que estarão em sistema de plantão, se possível, permitir que acompanhem as transmissões. Aos que não podem assistir às partidas, que sejam conscientizados da importância de suas atividades, buscando compensar este "sacrifício" de alguma forma.



Palavras-chave: | Copa do Mundo | legislação | Silvio Helder Lencioni Senne |

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